Segunda, 11 de Novembro de 2024
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Candidato a prefeito de Cabeceiras -PI pode ter registro de candidatura impugnado

Cabeceiras do Piauí

19/08/2024 às 10h36
Por: redação Fonte: Campo maior em foco
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Candidato a prefeito de Cabeceiras -PI pode ter registro de candidatura impugnado

O atual prefeito de Cabeceiras do Piauí, e candidato a reeleição, Prof. Zé Filho Nelson (Progressista), pode ter o registro de candidato impugnado pela justiça da eleição. O partido tem membro do diretório municipal que sequer é filiado e atualmente faz parte de outra sigla.

Segundo a denúncia encaminhada ao juízo da 6ª zona eleitoral de Barras PI), na documentação do registro de candidatura de Zé Filho consta o nome de Raimundo Nonato Batista Lages Filho, como membro da diretoria do Progressista que homologou a candidaturas de Zé Filho em convenção, mas, segundo certidões do próprio Tribunal Superior Eleitoral, Raimundo Nonato se desfilou da sigla em 01 de abril de 2024 e consta filiação do mesmo, depois, no Partido Republicanos.

A petição da denúncia afirma que “resta evidente que a situação do órgão partidário do PP no município de Cabeceiras do Piauí possui vício na sua formação/origem que anula de forma irreversível a sua regular existência e consequente legitimidade dos atos”.

Diz ainda que “a convenção partidária compromete a validade do processo eleitoral do Partido Progressista, uma vez que um dos membros que participou da Comissão Provisória do Partido não estava filiado ao PP na data da convenção, violando as normas que regulam a composição da Comissão Provisória [...] que estaria irregular e ilegítima, não possuindo a capacidade para organizar a convenção”.

O pedido é para que o juiz eleitoral declare a nulidade da convenção partidária realizada pelos partidos Progressistas, PSDB/CIDADANIA, PSD e União Brasil em 03 de agosto de 2024, que decidiram pela formação da Coligação “Para o Trabalho Continuar”, em virtude da irregularidade na Comissão Provisória do Partido Progressista no Município de Cabeceiras do Piauí (PI), reconhecer a invalidade das candidaturas do prefeito, vice e vereadores, além de determinar a comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ao Partido Progressista para as devidas providências.

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